Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11229, de 29 de dezembro de 2020

Nº 11229/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Tabela VI da Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001, que define as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do Poder de Polícia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Tabela VI da Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar de acordo com o Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de dezembro de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/12/2020.

ANEXO ÚNICO

“TABELA VI

TAXAS DE LICENÇAS, AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS E DE PRODUTOS RELACIONADOS AO USO E MANEJO DE FAUNA E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO.

(SEAMA/IEMA)

1 - LICENÇA

ClassificaçãoFATO GERADORVALOR EM VRTE
1.1PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - ATIVIDADE INDUSTRIAL
1.1.1Licença Prévia
1.1.1.1Classe I383
1.1.1.2Classe II765
1.1.1.3Classe III1602
1.1.1.4Classe IV4499
1.1.2Licença de Instalação
1.1.2.1Classe I77
1.1.2.2Classe II192
1.1.2.3Classe III1109
1.1.2.4Classe IV3374
1.1.3Licença de Operação
1.1.3.1Classe I230
1.1.3.2Classe II511
1.1.3.3Classe III1276
1.1.3.4Classe IV3824
1.1.4Licença Ambiental de Regularização e Licença de Operação Corretiva
1.1.4.1Classe I1035
1.1.4.2Classe II2202
1.1.4.3Classe III5981
1.1.4.4Classe IV17546
1.1.5Licença Ambiental Única
1.1.5.1Classe I230
1.1.5.2Classe II511
1.1.5.3Classe III1276
1.1.5.4Classe IV3824
1.1.6Licença de Operação (10 Anos)
1.1.6.1Classe I288
1.1.6.2Classe II639
1.1.6.3Classe III1595
1.1.6.4Classe IV4780
1.1.7Licença Ambiental Única (10 Anos)
1.1.7.1Classe I288
1.1.7.2Classe II639
1.1.7.3Classe III1595
1.1.7.4Classe IV4780
1.2PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL
1.2.1Licença Prévia
1.2.1.1Classe I306
1.2.1.2Classe II575
1.2.1.3Classe III1602
1.2.1.4Classe IV4962
1.2.2Licença de Instalação
1.2.2.1Classe I230
1.2.2.2Classe II459
1.2.2.3Classe III1454
1.2.2.4Classe IV4360
1.2.3Licença de Operação
1.2.3.1Classe I192
1.2.3.2Classe II306
1.2.3.3Classe III1913
1.2.3.4Classe IV4636
1.2.4Licença Ambiental de Regularização e Licença de Operação Corretiva
1.2.4.1Classe I1092
1.2.4.2Classe II2010
1.2.4.3Classe III7454
1.2.4.4Classe IV20937
1.2.5Licença Ambiental Única
1.2.5.1Classe I192
1.2.5.2Classe II306
1.2.5.3Classe III1913
1.2.5.4Classe IV4636
1.2.6Licença de Operação (10 Anos)
1.2.6.1Classe I240
1.2.6.2Classe II383
1.2.6.3Classe III2391
1.2.6.4Classe IV5795
1.2.7Licença Ambiental Única (10 Anos)
1.2.7.1Classe I240
1.2.7.2Classe II383
1.2.7.3Classe III2391
1.2.7.4Classe IV5795
1.3PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO - ATIVIDADE INDUSTRIAL
1.3.1Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)180
1.3.2Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC - 10 anos)225
1.3.3Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) em procedimento de regularização270
1.4PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO - ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL, EXCETO TRANSPORTE
1.4.1Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)209
1.4.2Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC - 10 anos)262
1.4.3Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) em procedimento de regularização314
1.5PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO - ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL, TRANSPORTE
1.5.1Licença Ambiental Única (LAU) para Transporte de resíduos não perigosos209
1.5.2Licença Ambiental Única (LAU - 10 anos) para Transporte de resíduos não perigosos262
1.5.3Licença Ambiental Única (LAU) para Transporte de produtos/resíduos perigosos292
1.5.4Licença Ambiental Única (LAU - 10 anos) para Transporte de produtos/resíduos perigosos365
1.5.5Licença Ambiental Única (LAU) para Transporte de resíduos não perigosos em procedimento de regularização314
1.5.6Licença Ambiental Única (LAU) para Transporte de produtos/resíduos perigosos em procedimento de regularização438
1.5.7Adicional por placa licenciada5

Obs.:

1 - Para licença cuja atividade/empreendimento estiver Inserida em Unidade de Conservação Estadual ou em sua Zona de Amortecimento, acrescentar 50% sobre o valor correspondente à taxa da classe de enquadramento.

2 - No caso de requerimento de Licença Prévia com Estudo de Impacto Ambiental (EIA), ou de outra licença com Estudo de Conformidade Ambiental (ECA), a taxa para análise do requerimento, correspondente à classe de enquadramento, deverá ser multiplicada por 6 (seis).

2 - AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

ClassificaçãoFATO GERADORVALOR EM VRTE
2.1ATIVIDADE INDUSTRIAL OU AFIM
2.1.11 episódio150
2.1.2Trimestre188
2.1.3Semestre225
2.1.4Ano300
2.2ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL
2.2.11 episódio175
2.2.2Trimestre219
2.2.3Semestre263
2.2.4Ano350

3 - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES COM POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR (LEI ESTADUAL Nº 10.098/2013)

ClassificaçãoFATO GERADORVALOR EM VRTE
3.1Pequeno potencial de poluição/grau de utilização de recursos ambientais
3.1.1Empresa de pequeno porte60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento.
3.1.2Empresa de médio porte60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento.
3.1.3Empresa de grande porte60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento.
3.2Médio potencial de poluição/grau de utilização de recursos ambientais
3.2.1Empresa de pequeno porte60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento.
3.2.2Empresa de médio porte60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento.
3.2.3Empresa de grande porte60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento.
3.3Alto potencial de poluição/grau de utilização de recursos ambientais
3.3.1Microempresa60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento.
3.3.2Empresa de pequeno porte60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento.
3.3.3Empresa de médio porte60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento.
3.3.4Empresa de grande porte60% do valor previsto no Anexo IX da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, de acordo com a classificação correspondente ao empreendimento.

4 - OUTRAS TAXAS PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS À SUA DISPOSIÇÃO

ClassificaçãoFATO GERADORVALOR EM VRTE
4.1Consulta Prévia90
4.2Certidão de Regularidade15
4.3Certidão Negativa/Positiva de Débitos Ambientais20
4.4Segunda via de documentos5
4.5Alteração da Razão Social20
4.6Transferência de titularidade20
4.7Declaração de Dispensa “Autodeclaratória”7,5
4.8Declaração de Dispensa com avaliação técnica90
4.9Retificação de licença (administrativa)20
4.10Retificação de licença (técnica)90
4.11Prorrogação de licença90
4.12Conversão de Licença de Operação Corretiva em Licença de Operação548
4.13Inclusão / substituição / alteração de placas de veículos licenciados - por placa10
4.14Cópia de documentos em preto e branco (até tamanho A4 / Ofício) contidos em processos, até 5 páginas - entrega em meio físico0,5
4.15Cópia de documentos em preto e branco (até tamanho A4 / Ofício) a partir da 6ª página, por página - entrega em meio físico0,1
4.16Cópia de documentos em colorido (até tamanho A4 / Ofício) contidos em processos, por página - entrega em meio físico0,35
4.17Cópia de documentos contidos em processos, em tamanho superior a A4 / Ofício, por face - entrega em meio físico3,5
4.18Digitalização de documentos (até tamanho A4 / Ofício) contidos em processos, até 20 páginas0,5
4.19Digitalização de documentos (até tamanho A4 / Ofício) contidos em processos, a partir da 20ª página, por face0,05
4.20Digitalização de documentos contidos em processos, em tamanho superior a A4 / Ofício, por face - entrega em meio digital3
4.21Cópia/gravação de CD-R/RW3
4.22Cópia/gravação de DVD-R/RW5
4.23Outros serviços20

5 - TAXAS DOS SERVIÇOS RELACIONADOS AO USO E MANEJO DA FAUNA SILVESTRE E FAUNA EXÓTICA

ClassificaçãoFATO GERADORVALOR EM VRTE
5.1Licença Ambiental de Fauna
5.1.1Classe I210
5.1.2Classe II350
5.1.3Classe III600
5.1.4Classe IV1100
5.1.5Classe V2250
5.1.6Classe VI3500

Obs.: Para os serviços do item 5.1 estarão isentos dessa taxa os empreendimentos de fauna silvestre e fauna exótica de cativeiro pertencentes ao setor público e a Organizações Não Governamentais (ONG) reconhecidas como de utilidade pública por lei estadual ou qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), desde que voltadas para a conservação de fauna. Também são isentos dessas taxas os empreendimentos que se enquadrem nas categorias de criação Mantenedouro e Criadouro Conservacionista.

5.2Criação Amadorista de Passeriformes
5.2.1Requerimento de Licença anual para criador amador de passeriformes50
5.2.2Adicional por espécime passeriforme do plantel (por indivíduo por ano)1
5.2.3Requerimento de transferência de espécime passeriforme entre criadores (por indivíduo)30
5.2.4Requerimento de Autorização ou Renovação para Torneios ou Eventos (por torneio ou evento)50
5.3Autorização de Manejo de Fauna Silvestre (cativeiro)
5.3.1Classe I210
5.3.2Classe II350
5.3.3Classe III600
5.3.4Classe IV1100

Obs.: Para os serviços do item 5.3 estarão isentos dessa taxa os empreendimentos de fauna silvestre e fauna exótica de cativeiro pertencentes ao setor público e a Organizações Não Governamentais (ONG) reconhecidas como de utilidade pública por lei estadual ou qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), desde que voltadas para a conservação de fauna.

5.4Autorização de Manejo de Fauna Silvestre, exceto cativeiro
5.4.1Autorização de Manejo de Fauna no Licenciamento Ambiental não vinculados a processos de licenciamento abertos920
5.4.2Autorização de Manejo de Fauna no Licenciamento Ambiental vinculados a processos de licenciamento abertos15% sobre o valor (atualizado) da taxa correspondente à classe de enquadramento do último requerimento de licença.
5.4.3Autorização de Manejo de Fauna para Uso de Animais Vivos, Produtos e Subprodutos da Fauna Silvestre e Exótica para fins de exposição em feiras, propaganda impressa ou televisiva e filmes - Por evento.50
5.5Outras taxas de serviço
5.5.1Produtos: emissão unitária de selo ou lacre de segurança para peles, partes, produtos e derivados da fauna silvestre e exótica5

(...).” (NR)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.