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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11228, de 29 de dezembro de 2020

Nº 11228/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 4.778, de 07 de junho de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 4.778, de 07 de junho de 1993, que estabelece os princípios e os mecanismos de formulação da Política Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, constitui o Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia e o Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia e institui o Plano Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º (...)

(...)

XIsaldos de exercícios anteriores.

(...)

§ 3ºO saldo positivo apurado no balanço patrimonial do FUNCITEC, quando do encerramento de cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte a crédito do próprio Fundo.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de dezembro de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/12/2020.

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