Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11227, de 29 de dezembro de 2020
Nº 11227/2020
Dispõe sobre critérios e prazos para repasse das parcelas do produto da arrecadação de impostos, nos termos dos arts. 158, III e IV, e 159, § 3º, da Constituição Federal, nas condições que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de dezembro de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/12/2020.
ANEXO ÚNICO
Metodologia de cálculo do repasse da parcela do ICMS, prevista no art. 158, IV, da Constituição Federal, aos Municípios do Estado do Espírito Santo.
<![if !supportLists]>1. <![endif]>ÍNDICE DE QUALIDADE EDUCACIONAL (IQE)
Para os 4 (quatro) primeiros anos de vigência, o percentual a ser distribuído será calculado conforme determina o § 1º do art. 3º desta Lei, respectivamente de 6,0% (seis por cento) para o primeiro ano, 8,0% (oito por cento) para o segundo ano, 10,0% (dez por cento) para o terceiro ano e 12,0% (doze por cento) para o quarto ano, sendo de 12,5% (doze e meio por cento) para os anos seguintes.
A) Para o primeiro ano:
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B) Para o segundo ano:
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C) Para o terceiro ano:
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D) Para o quarto ano:
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E) Para o quinto ano em diante, conforme o inciso II do art. 3º:
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Onde:
IQEi é o Índice de Qualidade Educacional do município “i”, sendo o IQE calculado da seguinte forma:
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IQAi é o Índice de Qualidade da Alfabetização do município “i”;
IQFi é o Índice de Qualidade do Ensino Fundamental do município “i”; e
Ai é a média da taxa de aprovação dos cinco primeiros anos do ensino fundamental do município “i”.
<![if !supportLists]>1.1 <![endif]>- Cálculo do Índice de Qualidade da Alfabetização (<![if !msEquation]><![if !vml]><![endif]><![endif]>)
AJAi representa um índice para universalização do aprendizado, calculado a partir dos resultados no PAEBES dos alunos do 2º ano do ensino fundamental da Rede Municipal do município “i”.
O índice é obtido da seguinte forma:
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Onde:
AB = % alunos abaixo do Básico;
B = % alunos no Básico; e
PROF+AV = soma dos percentuais de Proficiente e Avançado no ano de ocorrência da última avaliação do PAEBES.
O AAi é o resultado da avaliação da alfabetização do município “i” no ano de ocorrência da avaliação, que é dado pela seguinte fórmula:
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Onde:
<![if !msEquation]><![if !vml]><![endif]><![endif]> = proficiência média no PAEBES do 2º ano em Língua Portuguesa;
<![if !msEquation]><![if !vml]><![endif]><![endif]> = é o número total de alunos avaliados no município "i"; e
<![if !msEquation]><![if !vml]><![endif]><![endif]> = é o número total de alunos do município "i".
EAi é o resultado padronizado da avaliação da alfabetização do município “i” no ano de ocorrência da avaliação, que é dado pela seguinte fórmula:
<![if !msEquation]><![if !vml]><![endif]><![endif]>
Onde:
<![if !msEquation]><![if !vml]><![endif]><![endif]> é o maior dentre os <![if !msEquation]><![if !vml]><![endif]><![endif]> no ano de ocorrência da avaliação; e
<![if !msEquation]><![if !vml]><![endif]><![endif]> é o menor dentre os <![if !msEquation]><![if !vml]><![endif]><![endif]> no ano de ocorrência da avaliação.
ΔEAi é a variação do resultado padronizado da avaliação da alfabetização do município “i” em relação ao ano anterior, que é calculada da seguinte forma:
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Onde:
T = ano de cálculo do índice; e
t-1 = ano anterior.
ΔEANi é a variação padronizada do resultado padronizado da avaliação da alfabetização do município “i” em relação ao ano anterior, que é calculada da seguinte forma:
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Onde:
ΔEAMAX é a maior dentre as variações dos resultados padronizados das avaliações da alfabetização dos municípios; e
ΔEAMIN é a menor dentre as variações dos resultados padronizados das avaliações da alfabetização dos municípios.
Logo, o Índice de Qualidade da Alfabetização do município “i” é dado por:
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<![if !supportLists]>1.2 <![endif]>- Cálculo do Índice de Qualidade do Ensino Fundamental -<![if !msEquation]><![if !vml]><![endif]><![endif]>
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Onde:
IQLPi é o Índice de Qualidade Educacional de Língua Portuguesa do município “i”; e IQMTi é o Índice de Qualidade Educacional de Matemática do município “i” no Ensino Fundamental.
Esses índices são calculados da seguinte forma:
1.2.1 - Cálculo do Índice de Qualidade Educacional de Língua Portuguesa (IQLP)
AJFLPi representa um índice de ajuste calculado a partir do resultado no padrão de desempenho dos alunos do ensino fundamental da Rede Municipal do município “i” para o exame de Língua Portuguesa do PAEBES.
O índice é obtido da seguinte maneira:
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Onde:
AB- % alunos abaixo do Básico; e
PROF+AVsoma dos percentuais de Proficiente e Avançado.
O ALPi é o resultado das avaliações de Língua Portuguesa do ensino fundamental do município “i”, calculado pela seguinte fórmula:
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Onde:
ALPFi é o resultado das avaliações do PAEBES no ensino fundamental da Rede Municipal do município “i” em Língua Portuguesa;
NALPi é o número total de alunos do ensino fundamental da Rede Municipal do município “i” avaliados no exame de Língua Portuguesa no PAEBES; e
NMFi é o número total de alunos matriculados no ensino fundamental da Rede Municipal do município “i”.
APLPNi é o resultado padronizado obtido a partir do resultado da avaliação de Língua Portuguesa, sendo dado pela seguinte fórmula:
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Onde:
ALPMAX é o maior dentre os ALPi no ano de ocorrência da avaliação; e
ALPMIN é o menor dentre os ALPi no ano de ocorrência da avaliação.
<![if !msEquation]><![if !vml]><![endif]><![endif]> é a variação padronizada do resultado padronizado do <![if !msEquation]><![if !vml]><![endif]><![endif]> do município “i” em relação ao ano anterior.
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Onde:
<![if !msEquation]><![if !vml]><![endif]><![endif]>;
ΔAPLPmax é a maior dentre as ΔAPLPi;
ΔAPLPmin é a menor dentre as ΔAPLPi; e
t refere-se ao ano do cálculo do índice.
Logo, o Índice de Qualidade no Fundamental do município “i” é dado por:
<![if !msEquation]><![if !vml]><![endif]><![endif]>
1.2.2 - Cálculo do Índice de Qualidade Educacional de Matemática (IQLM)
Para o cálculo das parcelas do Índice de Qualidade Educacional de Matemática são utilizadas as mesmas etapas realizadas para o Índice de Qualidade de Língua Portuguesa e, portanto, só será apresentada a fórmula.
<![if !msEquation]><![if !vml]><![endif]><![endif]>
2. ÍNDICE DE QUALIDADE DA SAÚDE (IQS)
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Onde:
<![if !msEquation]><![if !vml]><![endif]><![endif]> é uma função com base na relação entre a soma do gasto com saúde pública e saneamento básico no gasto total do Município referente ao último exercício financeiro, informado pelo Tribunal de Contas do Estado. A divisão será pela soma da função de todos os municípios.
3. ÍNDICE DE QUANTIDADE PROPRIEDADES RURAIS (IQPR)
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Onde:
<![if !msEquation]><![if !vml]><![endif]><![endif]> é uma função com base na relação da quantidade de propriedades rurais inscritas no município em relação à quantidade de propriedades rurais de todo o Estado.
4. ÍNDICE DE COMERCIALIZAÇÃO RURAL (ICR)
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Onde:
Média da Produção Agrícola = Média aritmética da produção agrícola do município nos últimos dois anos anteriores ao ano da apuração; e
∑Média da Produção Agrícola = soma das médias aritméticas de todos os municípios.