Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11225, de 16 de dezembro de 2020
Nº 11225/2020
Altera a Lei nº 10.796, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regularização específica e de interesse social para os imóveis localizados na área conhecida como “Fazenda Maruípe”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo promover a regularização fundiária, podendo legitimar e alienar, em favor das pessoas físicas ou jurídicas, nos termos desta Lei, as áreas remanescentes da gleba dominial do Estado do Espírito Santo, registrada sob nº 1823, do Livro 3-E, perante o Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1º Zona da Comarca de Vitória - Estado do Espírito Santo, conhecida como Fazenda Maruípe, inserida nos bairros Joana D’arc, Maruípe, Santa Marta, São Cristóvão e Tabuazeiro no Município de Vitória.” (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de dezembro de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17/12/2020.