Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11223, de 14 de dezembro de 2020
Nº 11223/2020
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Subtenente Marco Antônio Cordeiro o trecho de acesso à ES-146.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativa manteve, e eu, Erick Musso, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66, parágrafos 5º e 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
“Denomina Rodovia Subtenente Marco Antônio Cordeiro o trecho de acesso à ES-146, com extensão de 5.96km, que se inicia no entroncamento com o eixo principal da ES-146, no KM 62,38 e termina no entroncamento com a Rodovia ES-060 (Anchieta/ES).”
Palácio Domingos Martins, 14 de dezembro de 2020.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15/12/2020.