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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11223, de 14 de dezembro de 2020

Nº 11223/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Subtenente Marco Antônio Cordeiro o trecho de acesso à ES-146.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faço saber que a Assembleia Legislativa manteve, e eu, Erick Musso, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66, parágrafos 5º e 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

“Denomina Rodovia Subtenente Marco Antônio Cordeiro o trecho de acesso à ES-146, com extensão de 5.96km, que se inicia no entroncamento com o eixo principal da ES-146, no KM 62,38 e termina no entroncamento com a Rodovia ES-060 (Anchieta/ES).”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 14 de dezembro de 2020.

ERICK MUSSO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15/12/2020.

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