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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11221, de 08 de dezembro de 2020

Nº 11221/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Mobilidade e lnfraestrutura - SEMOBI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI, para inclusão no Orçamento vigente da ação: Construção, Reforma, Melhoria, Adequação e Ampliação de Equipamentos Públicos de Edificações, conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de dezembro de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 9/12/2020.

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