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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11218, de 30 de novembro de 2020

Nº 11218/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo I da Lei n 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia Estadual do Profissional de Educação Física sem Fronteiras da Federação Internacional de Educação Física Delegacia do Brasil e Espírito Santo, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de abril.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faço saber que a Assembleia Legislativa manteve, e eu, Erick Musso, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66, parágrafos 5º e 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1.
0 Anexo I da Lei n 10.973, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

“Dia Estadual do Profissional de Educação Física sem Fronteiras da Federação Internacional de Educação Física Delegacia do Brasil e Espírito Santo, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de abril.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 30 de novembro de 2020.

ERICK MUSSO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01/12/2020.

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