Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11218, de 30 de novembro de 2020
Nº 11218/2020
Acrescenta item ao Anexo I da Lei n 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia Estadual do Profissional de Educação Física sem Fronteiras da Federação Internacional de Educação Física Delegacia do Brasil e Espírito Santo, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de abril.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativa manteve, e eu, Erick Musso, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66, parágrafos 5º e 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
“Dia Estadual do Profissional de Educação Física sem Fronteiras da Federação Internacional de Educação Física Delegacia do Brasil e Espírito Santo, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de abril.”
Palácio Domingos Martins, 30 de novembro de 2020.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01/12/2020.