Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11216, de 13 de novembro de 2020
Nº 11216/2020
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo a Semana Estadual da Matemática.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Semana Estadual da Matemática, a ser comemorada, anualmente, na 1ª semana do mês de maio.”
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de novembro de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/11/2020.