Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11214, de 29 de outubro de 2020
Nº 11214/2020
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia Estadual do Combate à Intolerância Política.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Dia Estadual do Combate à Intolerância Política, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 do mês de setembro.”
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de outubro de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/10/2020.