Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11213, de 29 de outubro de 2020

Nº 11213/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo III da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019 denominando Balneário Everaldo Bianquini a Barragem construída no distrito de Cachoeirinha de Itaúnas, no Município de Barra de São Francisco/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo III da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

“Denomina Balneário Everaldo Bianquini a Barragem construída no distrito de Cachoeirinha de Itaúnas, no Município de Barra de São Francisco/ES.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de outubro de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/10/2020.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.