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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11211, de 29 de outubro de 2020

Nº 11211/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Institui, no âmbito do Estado do Espírito Santo, as campanhas para a prevenção do câncer de mama, de colo do útero e de próstata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam instituídas, no âmbito do Estado do Espírito Santo, as campanhas para a prevenção do câncer de mama, de colo do útero e de próstata, denominadas respectivamente, “Outubro Rosa” e “Novembro Azul”, a serem celebradas, anualmente, durante os meses de outubro e novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de outubro de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/10/2020.

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