Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11211, de 29 de outubro de 2020
Nº 11211/2020
Institui, no âmbito do Estado do Espírito Santo, as campanhas para a prevenção do câncer de mama, de colo do útero e de próstata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam instituídas, no âmbito do Estado do Espírito Santo, as campanhas para a prevenção do câncer de mama, de colo do útero e de próstata, denominadas respectivamente, “Outubro Rosa” e “Novembro Azul”, a serem celebradas, anualmente, durante os meses de outubro e novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de outubro de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/10/2020.