Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11210, de 29 de outubro de 2020

Nº 11210/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Selo Amigo do Animal Abandonado no Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Espírito Santo, o Selo Amigo do Animal Abandonado, com o objetivo de distinguir e homenagear os estabelecimentos comerciais que promovam ação social para estimular a adoção de animais abandonados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de outubro de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/10/2020.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.