Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11209, de 29 de outubro de 2020

Nº 11209/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria no Estado a Rota Caminhos dos Jesuítas.

Denomina "Os Passos de Anchieta" a rota turística percorrida pelo Padre Anchieta, na faixa litorânea do Estado, entre os Municípios de Vitória e Anchieta. (Redação dada pela Lei nº 11.326, de 12 de julho de 2021)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada "Os Passos de Anchieta" a rota turística percorrida pelo Padre Anchieta, na faixa litorânea do Estado, entre os Municípios de Vitória e Anchieta, e declarada como de relevante interesse turístico e cultural. (Redação dada pela Lei nº 11.326, de 12 de julho de 2021)
Parágrafo únicoOs municípios integrantes da Rota Caminhos dos Jesuítas serão: Vitória, Vila Velha, Guarapari e Anchieta.
Parágrafo únicoOs Municípios integrantes da rota turística "Os Passos de Anchieta" serão: Vitória, Vila Velha, Guarapari e Anchieta. (Redação dada pela Lei nº 11.326, de 12 de julho de 2021)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de outubro de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/10/2020.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.