Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11206, de 23 de outubro de 2020
Nº 11206/2020
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Jaurio Campanha, a Farmácia Cidadã do Município de Castelo/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Denomina Jaurio Campanha, a Farmácia Cidadã do Município de Castelo/ES.”
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de outubro de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/10/2020.