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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11205, de 23 de outubro de 2020

Nº 11205/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a redação do item 10 do Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Edson Machado a Rodovia ES-341, que liga a ES-080, na localidade de Angelo Frechiani, à ES-164, no Município de Pancas/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O item 10 do Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Anexo II, a que se refere o art. 1º desta Lei.

DENOMINAÇÃO DE RODOVIA/CORRELATOS

(...)

10Denomina Edson Machado a Rodovia ES-341, que liga a ES-080, na localidade de Angelo Frechiani, à ES-164, no Município de Pancas/ES.”

(...).” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de outubro de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/10/2020.

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