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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11204, de 23 de outubro de 2020

Nº 11204/2020

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Institui, no Estado do Espírito Santo, o Mês Agosto Lilás, dedicado à conscientização e às ações de prevenção e erradicação da violência contra a mulher.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Espírito Santo, o Mês Agosto Lilás, dedicado à conscientização e às ações de prevenção e erradicação da violência contra a mulher.
Art. 2.
O Mês Agosto Lilás passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3.
No mês de agosto, anualmente, em cooperação com a iniciativa privada, entidades civis e organizações, serão realizadas campanhas de esclarecimento, divulgação e outras ações educativas visando à prevenção e à erradicação da violência contra a mulher.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de outubro de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/10/2020.

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