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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11202, de 23 de outubro de 2020

Nº 11202/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Thayná Andressa de Jesus Prado o espaço destinado ao funcionamento da Sala Lilás no Departamento Médico Legal de Vitória, localizado no Município de Vitória/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

“Denomina Thayná Andressa de Jesus Prado o espaço destinado ao funcionamento da Sala Lilás no Departamento Médico Legal de Vitória, localizado no Município de Vitória/ES.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de outubro de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/10/2020.

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