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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11199, de 23 de outubro de 2020

Nº 11199/2020

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Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com o Município de Vitória - ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Estado do Espírito Santo a permutar imóvel, qual seja, Lote 17, medindo 910m² com benfeitorias, localizado na Avenida Carlos Moreira Lima, Bairro Bento Ferreira, Vitória/ES, Matrícula 75.728, registrada perante o Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Vitória/ES, com a propriedade de benfeitorias e da parcela alodial e o direito de ocupação do Município de Vitória sobre terreno de marinha de propriedade da União, qual seja, imóvel medindo 4.031,00m², situado na Av. Vitória - Forte São João - Vitória - ES, Matrícula nº 293, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Vitória/ES, referente à antiga sede do Clube Saldanha da Gama.
Art. 2.
A permuta destina-se à transferência dos imóveis entre os entes para fins de abrigar equipamentos públicos de interesses recíprocos.
Art. 3.
As despesas com escritura pública e registro dos imóveis, pagamento de impostos, encargos, taxas, laudêmios, foro e tudo mais que incidir sobre a respectiva transação correrão por conta dos respectivos permutantes.
Parágrafo únicoO município de Vitória deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da lavratura da escritura de permuta, apresentar à Secretaria de Gestão e Recursos humanos - SEGER a certidão de translado da escritura pública emitida pelo Cartório de notas, a respectiva certidão da matrícula do imóvel permutado emitida pelo CRGI da jurisdição competente e a regularização da transferência do direito de ocupação e demais atos juntos à Secretaria de Patrimônio da União, sob pena de reversão do procedimento, tudo nos termos do art. 83, caput e seu parágrafo único, do Decreto nº 3126-R, de 11 de outubro de 2012.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de outubro de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/10/2020.

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