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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11198, de 23 de outubro de 2020

Nº 11198/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo III da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, fica alterado na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de outubro de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO III

(a que se refere o art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.000/01)

ITEMATO CONFAZEMENTA
.........
20Convênio ICMS nº 81/20Isenta do ICMS as operações de doação aos órgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção à covid-19 durante a realização das eleições municipais de 2020.

” (NR)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/10/2020.

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