Espírito Santo
LEI Nº 11.197, de 09 de outubro de 2020
Nº 11197/2020
LEI Nº 11.197, de 09 de outubro de 2020
Acrescenta o art. 35-A à Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, consolidando e atualizando as normas do tributo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
“
Palácio Domingos Martins, 09 de outubro de 2020.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/10/2020.