Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11195, de 06 de outubro de 2020
Nº 11195/2020
Determina a adoção de medidas de proteção a vítimas e testemunhas, nos procedimentos de inquéritos policiais e nos boletins de ocorrência, no âmbito do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de outubro de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07/10/2020.