Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11193, de 06 de outubro de 2020
Nº 11193/2020
Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo a Semana Estadual das Soluções Alternativas de Conflito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Semana Estadual das Soluções Alternativas de Conflito, a ser comemorada, anualmente, na quarta semana do mês de setembro.”
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de outubro de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07/10/2020.