Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11189, de 06 de outubro de 2020
Nº 11189/2020
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia da Síndrome Digeorge, que ocorrerá, anualmente, no dia 22 do mês de novembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Dia da Síndrome Digeorge, que ocorrerá, anualmente, no dia 22 do mês de novembro.”
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de outubro de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07/10/2020.