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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11188, de 06 de outubro de 2020

Nº 11188/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Rodovia Moacyr Campo Dall’Orto o trecho da Rodovia ES-356 que liga o Município de Rio Bananal/ES à comunidade de Córrego Panorama, zona rural do Município de Rio Bananal/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolida toda a legislação em vigor referente à denominação de próprio público, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

“Denomina Rodovia Moacyr Campo Dall’Orto o trecho da Rodovia ES-356 que liga o Município de Rio Bananal/ES à comunidade de Córrego Panorama, zona rural do Município de Rio Bananal/ES.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de outubro de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07/10/2020.

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