Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11187, de 06 de outubro de 2020
Nº 11187/2020
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia das Defensoras e dos Defensores de Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Dia das Defensoras e dos Defensores de Direitos Humanos, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 do mês de julho.”
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de outubro de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07/10/2020.