Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11185, de 06 de outubro de 2020
Nº 11185/2020
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia Estadual do Caminhoneiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Dia Estadual do Caminhoneiro, no calendário oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 do mês de julho.”
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de outubro de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07/10/2020.