Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11182, de 30 de setembro de 2020
Nº 11182/2020
Autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à garantia oferecida pela União em operação de crédito externo a ser celebrada entre o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de setembro de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01/10/2020.