Compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:I pontos e pontões de cultura;
II teatros independentes;
III escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;
IV circos;
V cineclubes;
VI centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;
VII museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
VIII bibliotecas comunitárias;
IX espaços culturais em comunidades indígenas;
X centros artísticos e culturais afrodescendentes;
XI comunidades quilombolas;
XII espaços de povos e comunidades tradicionais;
XIII festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
XIV teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
XV livrarias, editoras e sebos;
XVI empresas de diversões e produção de espetáculos;
XVII estúdios de fotografia;
XVIII - produtoras de cinema e audiovisual;
XIX ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
XX galerias de arte e de fotografias;
XXI feiras de arte e de artesanato;
XXII espaços de apresentação musical;
XXIII - espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
XXIV espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; ou
XXV outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º desta Lei.
Parágrafo únicoFica vedada a concessão do benefício a que se refere o inciso II do caput do art. 3º desta Lei a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais, e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.