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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11179, de 29 de setembro de 2020

Nº 11179/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, para incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo, a Corrida AMAES Azul, a ser realizada, anualmente, no mês de abril, nos Municípios de Vitória/ES e de Vila Velha/ES.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

“Corrida AMAES Azul, a ser realizada, anualmente, no mês de abril, nos Municípios de Vitória/ES e de Vila Velha/ES.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 29 de setembro de 2020.

ERICK MUSSO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/09/2020.

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