Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11177, de 28 de setembro de 2020
Nº 11177/2020
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia Estadual de Mobilização contra o Aquecimento Global, a ser realizado, anualmente, no dia 28 do mês de março.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Dia Estadual de Mobilização contra o Aquecimento Global, a ser realizado, anualmente, no dia 28 do mês de março.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de setembro de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29/09/2020.