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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11177, de 28 de setembro de 2020

Nº 11177/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo o Dia Estadual de Mobilização contra o Aquecimento Global, a ser realizado, anualmente, no dia 28 do mês de março.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

“Dia Estadual de Mobilização contra o Aquecimento Global, a ser realizado, anualmente, no dia 28 do mês de março.

Parágrafo únicoO Dia Estadual de Mobilização contra o Aquecimento Global tem por finalidade a promoção de campanhas de conscientização e esclarecimentos sobre o tema, por meio de realização de debates, palestras e seminários, bem como, a promoção de iniciativas que visem a sensibilização para as questões de mudanças climáticas e seu impacto na biodiversidade e na vida das pessoas em todo Estado do Espírito Santo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de setembro de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29/09/2020.

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