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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11175, de 28 de setembro de 2020

Nº 11175/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, denominando Atílio Pagoto Primo a Quadra Poliesportiva da Escola Técnica, situada na localidade de Arrependido, Distrito da Sede do Município de Afonso Cláudio/ES, do Programa Brasil Profissionalizado, do Governo do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 10.975, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à denominação de próprio público no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

“Denomina Atílio Pagoto Primo a Quadra Poliesportiva da Escola Técnica, situada na localidade de Arrependido, Distrito da Sede do Município de Afonso Cláudio/ES, do Programa Brasil Profissionalizado, do Governo do Estado do Espírito Santo.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de setembro de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29/09/2020.

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