Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11174, de 25 de setembro de 2020
Nº 11174/2020
Altera o Anexo Único da Lei nº 9.768, de 26 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a definição das Microrregiões e Macrorregiões de Planejamento no Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de setembro de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
(a que se refere o parágrafo único do art. 5º)
| Regiões de Planejamento | MUNICÍPIOS |
| Metropolitana | Cariacica, Serra, Viana, Vitória, Vila Velha, Fundão e Guarapari. |
| Central Serrana | Itaguaçu, Itarana, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá e Santa Teresa. |
| Sudoeste Serrana | Afonso Cláudio, Brejetuba, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Laranja da Terra, Marechal Floriano e Venda Nova do Imigrante. |
| Litoral Sul | Alfredo Chaves, Anchieta, Iconha, Piúma, Itapemirim, Rio Novo do Sul, Marataízes e Presidente Kennedy. |
| Centro Sul | Cachoeiro de Itapemirim, Vargem Alta, Castelo, Atílio Vivacqua, Mimoso do Sul, Muqui e Apiacá. |
| Caparaó | Jerônimo Monteiro, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibitirama, Muniz Freire, Irupi, São José do Calçado, Alegre, Bom Jesus do Norte, Iúna e Ibatiba. |
| Rio Doce | Aracruz, Ibiraçu, João Neiva, Linhares, Rio Bananal e Sooretama. |
| Centro-Oeste | Alto Rio Novo, Baixo Gandu, Colatina, Pancas, Governador Lindenberg, Marilândia, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, Vila Valério e São Roque do Canaã. |
| Nordeste | Conceição da Barra, Pedro Canário, São Mateus, Montanha, Mucurici, Pinheiros, Ponto Belo, Jaguaré e Boa Esperança. |
| Noroeste | Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Mantenópolis, Vila Pavão, Águia Branca e Nova Venécia. |
“ (NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/09/2020.