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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11174, de 25 de setembro de 2020

Nº 11174/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Anexo Único da Lei nº 9.768, de 26 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a definição das Microrregiões e Macrorregiões de Planejamento no Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 9.768, de 26 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a definição das Microrregiões e Macrorregiões de Planejamento no Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de setembro de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

(a que se refere o parágrafo único do art. 5º)

Regiões de PlanejamentoMUNICÍPIOS
MetropolitanaCariacica, Serra, Viana, Vitória, Vila Velha, Fundão e Guarapari.
Central SerranaItaguaçu, Itarana, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá e Santa Teresa.
Sudoeste SerranaAfonso Cláudio, Brejetuba, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Laranja da Terra, Marechal Floriano e Venda Nova do Imigrante.
Litoral SulAlfredo Chaves, Anchieta, Iconha, Piúma, Itapemirim, Rio Novo do Sul, Marataízes e Presidente Kennedy.
Centro SulCachoeiro de Itapemirim, Vargem Alta, Castelo, Atílio Vivacqua, Mimoso do Sul, Muqui e Apiacá.
CaparaóJerônimo Monteiro, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibitirama, Muniz Freire, Irupi, São José do Calçado, Alegre, Bom Jesus do Norte, Iúna e Ibatiba.
Rio DoceAracruz, Ibiraçu, João Neiva, Linhares, Rio Bananal e Sooretama.
Centro-OesteAlto Rio Novo, Baixo Gandu, Colatina, Pancas, Governador Lindenberg, Marilândia, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, Vila Valério e São Roque do Canaã.
NordesteConceição da Barra, Pedro Canário, São Mateus, Montanha, Mucurici, Pinheiros, Ponto Belo, Jaguaré e Boa Esperança.
NoroesteÁgua Doce do Norte, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Mantenópolis, Vila Pavão, Águia Branca e Nova Venécia.

“ (NR)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/09/2020.

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