Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11172, de 16 de setembro de 2020
Nº 11172/2020
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo no Calendário Oficial do Estado o Dia do Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 do mês de julho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Dia do Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 do mês de julho.”
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de setembro de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17/09/2020.