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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11172, de 16 de setembro de 2020

Nº 11172/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo no Calendário Oficial do Estado o Dia do Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 do mês de julho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

“Dia do Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 do mês de julho.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de setembro de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17/09/2020.

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