Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11170, de 16 de setembro de 2020
Nº 11170/2020
Dispõe sobre a transferência de créditos de ICMS objetos de repetição de indébito pela Petrobrás Distribuidora S/A, relativamente às operações com gás natural sujeitas ao regime de substituição tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de setembro de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17/09/2020.