Espírito Santo
LEI Nº 11.167, de 03 de setembro de 2020.
Nº 11167/2020
LEI Nº 11.167, de 03 de setembro de 2020.
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19) para autorizar o uso de hidroxicloroquina, cloroquina, azitromicina e ivermectina no tratamento da doença.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Domingos Martins, 03 de setembro de 2020.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04/09/2020.