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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11165, de 20 de agosto de 2020

Nº 11165/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Estabelece os cursos de formação profissional para ingresso nas carreiras vinculadas à segurança pública como atividade essencial em períodos de calamidade de saúde pública no Estado do Espírito Santo e estipula regras para seu funcionamento nesse período.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei estabelece os cursos de formação profissional para ingresso nas carreiras vinculadas à segurança pública como atividade essencial em períodos de calamidade pública no Estado do Espírito Santo, conforme Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, do Governo Federal, que regulamenta a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
Parágrafo únicoO Poder Executivo regulamentará esta Lei no que lhe couber, observando o conjunto de medidas a serem adotadas na realização de aulas presenciais do curso de formação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de agosto de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21/08/2020.

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