Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11163, de 20 de agosto de 2020
Nº 11163/2020
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao Município de Afonso Cláudio o Título de Capital Estadual do Queijo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Confere ao Município de Afonso Cláudio o Título de Capital Estadual do Queijo.”
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de agosto de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21/08/2020.