Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11160, de 17 de agosto de 2020
Nº 11160/2020
Abre o Crédito Especial no valor de R$ 7.339.087,92 (sete milhões, trezentos e trinta e nove mil, oitenta e sete reais e noventa e dois centavos), em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de agosto de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18/08/2020.
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