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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11160, de 17 de agosto de 2020

Nº 11160/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o Crédito Especial no valor de R$ 7.339.087,92 (sete milhões, trezentos e trinta e nove mil, oitenta e sete reais e noventa e dois centavos), em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 7.339.087,92 (sete milhões, trezentos e trinta e nove mil, oitenta e sete reais e noventa e dois centavos), em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, para inclusão no Orçamento vigente das ações: Capacitação e Treinamento de Recursos Humanos; Construção, Reforma e Padronização de Unidades de Segurança Pública; Atuação Integrada das Unidades de Segurança Pública e Defesa Social; Modernização e Reaparelhamento da Segurança Pública, conforme disposto no Anexo I que integra esta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de excesso de arrecadação na fonte 0159 – transferências financeiras a fundos no valor de R$ 423.421,92 (quatrocentos e vinte e três mil, quatrocentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos), conforme Anexo II desta Lei e do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2019 no valor de R$ 6.915.666,00 (seis milhões, novecentos e quinze mil, seiscentos e sessenta e seis reais).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de agosto de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18/08/2020.

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