Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11159, de 17 de agosto de 2020
Nº 11159/2020
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo a Bienal Rubem Braga, a ser realizada, a cada dois anos, no mês de maio, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Bienal Rubem Braga, a ser realizada, a cada dois anos, no mês de maio, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.”
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de agosto de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18/08/2020.