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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11159, de 17 de agosto de 2020

Nº 11159/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, instituindo no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo a Bienal Rubem Braga, a ser realizada, a cada dois anos, no mês de maio, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo I da Lei nº 10.973, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

“Bienal Rubem Braga, a ser realizada, a cada dois anos, no mês de maio, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de agosto de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18/08/2020.

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