Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11156, de 17 de agosto de 2020
Nº 11156/2020
Institui a campanha de incentivo à doação de celulares, tablets e notebooks a alunos da rede pública de ensino em situação de constatada vulnerabilidade, no âmbito do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de agosto de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18/08/2020.