Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11155, de 11 de agosto de 2020
Nº 11155/2020
Autoriza o Governo do Estado do Espírito Santo a receber o trecho de rodovia federal compreendido entre o entroncamento da BR-101/ES-010 (Carapina/Aeroporto de Vitória) e o acesso Norte à cidade de Vitória, incluindo-o no Plano Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de agosto de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12/08/2020.