Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11152, de 30 de julho de 2020
Nº 11152/2020
Institui o serviço de denúncia de violência doméstica e familiar contra a mulher por meio do aplicativo gratuito WhatsApp, denominado “WhatsApp da Penha”, no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Domingos Martins, 30 de julho de 2020.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31/07/2020.