Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11150, de 14 de julho de 2020
Nº 11150/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos que comercializam fogos de artifício e/ou explosivos com potência similar realizarem a identificação dos dados dos seus clientes para efeito de mantê-los em cadastro e de encaminhamento às Polícias Civil e Militar, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de julho de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15/07/2020.