Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11149, de 10 de julho de 2020
Nº 11149/2020
Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º (...)
(...)
(...).” (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de julho de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/07/2020.
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º)
“ANEXO III
(a que se refere o art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.000/01)
| ITEM | ATO CONFAZ | EMENTA |
| ... | ... | ... |
| 11 | Convênio ICMS nº 85/11 | Autoriza a concessão de crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura. Prorrogado até 31 de outubro de 2022 pelo Convênio ICMS nº 216/19. |
| 12 | Convênio ICMS nº 23/90 | Dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS. Prorrogado até 31 de dezembro de 2020 pelo Convênio ICMS nº 22/20. |
| 13 | Convênio ICMS nº 52/91 | Concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. Prorrogado até 31 de dezembro de 2020 pelo Convênio ICMS nº 22/20. |
| 14 | Convênio ICMS nº 100/97 | Reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências. Prorrogado até 31 de dezembro de 2020 pelo Convênio ICMS nº 22/20. |
| 15 | Convênio ICMS nº 38/01 | Concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi. Prorrogado até 31 de dezembro de 2020 pelo Convênio ICMS nº 22/20. |
| 16 | Convênio ICMS nº 113/06 | Dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100). Prorrogado até 31 de dezembro de 2020 pelo Convênio ICMS nº 22/20. |
| 17 | Convênio ICMS nº 10/07 | Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão. Prorrogado até 31 de dezembro de 2020 pelo Convênio ICMS nº 22/20. |
| 18 | Convênio ICMS nº 38/12 | Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista. Prorrogado até 31 de dezembro de 2020 pelo Convênio ICMS nº 22/20. |
”(NR)