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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11149, de 10 de julho de 2020

Nº 11149/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo III da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, fica alterado na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
O art. 5º da Lei nº 7.000, de 2001, fica acrescido do § 1º-B, com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

(...)

§ 1º-B Os Convênios que prorrogarem benefícios já concedidos na legislação tributária do Estado ficarão prorrogados a partir da regulamentação por ato do Poder Executivo, independentemente de inclusão no Anexo III desta Lei.

(...).” (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de julho de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/07/2020.

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º)

“ANEXO III

(a que se refere o art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.000/01)

ITEMATO CONFAZEMENTA
.........
11Convênio ICMS nº 85/11Autoriza a concessão de crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.
Prorrogado até 31 de outubro de 2022 pelo Convênio ICMS nº 216/19.
12Convênio ICMS nº 23/90Dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS.
Prorrogado até 31 de dezembro de 2020 pelo Convênio ICMS nº 22/20.
13Convênio ICMS nº 52/91Concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Prorrogado até 31 de dezembro de 2020 pelo Convênio ICMS nº 22/20.
14Convênio ICMS nº 100/97Reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências.
Prorrogado até 31 de dezembro de 2020 pelo Convênio ICMS nº 22/20.
15Convênio ICMS nº 38/01Concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.
Prorrogado até 31 de dezembro de 2020 pelo Convênio ICMS nº 22/20.
16Convênio ICMS nº 113/06Dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100).
Prorrogado até 31 de dezembro de 2020 pelo Convênio ICMS nº 22/20.
17Convênio ICMS nº 10/07Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão.
Prorrogado até 31 de dezembro de 2020 pelo Convênio ICMS nº 22/20.
18Convênio ICMS nº 38/12Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
Prorrogado até 31 de dezembro de 2020 pelo Convênio ICMS nº 22/20.

”(NR)

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