Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11145, de 22 de junho de 2020
Nº 11145/2020
Declara patrimônio histórico material do Estado do Espírito Santo o Santuário-Basílica de Santo Antônio.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 22 de junho de 2020.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O. 23/06/2020.