Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11143, de 18 de junho de 2020
Nº 11143/2020
Abre o Crédito Especial no valor de R$ 14.483.786,07 (quatorze milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e seis reais e sete centavos), em favor da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de junho de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/06/2020.
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