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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11143, de 18 de junho de 2020

Nº 11143/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o Crédito Especial no valor de R$ 14.483.786,07 (quatorze milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e seis reais e sete centavos), em favor da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 14.483.786,07 (quatorze milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e seis reais e sete centavos), em favor da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, para inclusão no Orçamento vigente da Ação Apoio Financeiro aos Municípios, conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de junho de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/06/2020.

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