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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11141, de 18 de junho de 2020

Nº 11141/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Poder Executivo a convalidar permuta de imóvel com o Município de Vargem Alta/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a convalidar a permuta de imóvel de propriedade do Estado do Espírito Santo constituído de uma área medindo 1.180m² (mil cento e oitenta metros quadrados), situada na Rua Nelson Lyrio, naquele Município, registrada sob o nº 878, livro 02, junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis de Vargem Alta, com o imóvel de propriedade do Município de Vargem Alta/ES constituído de uma área medindo 2.020,00m² (dois mil e vinte metros quadrados), situada na Avenida Tufy David, naquele Município, registrada sob o nº 1.797, livro 02, junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis de Vargem Alta, visando à regularização do imóvel ocupado pelo Fórum do referido Município.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de junho de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/06/2020.

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