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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 11140, de 18 de junho de 2020

Nº 11140/2020

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar imóvel constituído de uma área de 1.160,89m² localizada no Município de Pinheiros/ES, para a finalidade que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar o imóvel constituído de uma área de terreno devoluto, de propriedade do Estado do Espírito Santo, medindo 1.160,89m², ao Município de Pinheiros/ES, matriculado no Registro Geral de Imóveis sob o nº 4.688.

Art. 2.
A doação tratada no art. 1º será outorgada ao Município de Pinheiros/ES, CNPJ 27.174.085/0001-80, pessoa jurídica de direito público, e tem por finalidade e encargos o funcionamento da Unidade de Saúde de São João do Sobrado.

Art. 3º A inobservância do disposto no art. 2º implicará imediata reversão do bem doado para o patrimônio do Estado do Espírito Santo com todas as benfeitorias e acessões implementadas, independente de indenização.

Art. 4.
Deverá constar na escritura pública de doação cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio do Estado do Espírito Santo, nos casos de desvio de finalidade ou de não realização do encargo previsto nesta Lei.
Art. 5.
As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de doação e demais encargos, inclusive, o recolhimento do imposto sobre transmissão de bens imóveis, bem como o seu consequente registro junto ao cartório de registro de imóveis competente, correrão integralmente por conta da outorgada donatária.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de junho de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/06/2020.

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