Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11140, de 18 de junho de 2020
Nº 11140/2020
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar imóvel constituído de uma área de 1.160,89m² localizada no Município de Pinheiros/ES, para a finalidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar o imóvel constituído de uma área de terreno devoluto, de propriedade do Estado do Espírito Santo, medindo 1.160,89m², ao Município de Pinheiros/ES, matriculado no Registro Geral de Imóveis sob o nº 4.688.
Art. 3º A inobservância do disposto no art. 2º implicará imediata reversão do bem doado para o patrimônio do Estado do Espírito Santo com todas as benfeitorias e acessões implementadas, independente de indenização.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de junho de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/06/2020.