Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11139, de 18 de junho de 2020
Nº 11139/2020
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Muniz Freire o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Muniz Freire imóvel urbano com área de 11,85m de frente, tendo na frente cinco portas, no pavimento térreo e seis janelas no andar superior, situado no lote nº 135, situado na Praça Antônio Guizzardi, nº 50, Centro, Município de Muniz Freire, matriculado sob o nº 4.927, sob nº R-1-4927 do Livro 2 do Cartório Geral de Registro de Imóveis da Comarca de Muniz Freire.
unico
Art. 4º O donatário tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, para fornecer à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER o translado e a respectiva certidão da matrícula do imóvel doado, emitida pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis da Jurisdição competente, sob pena de reversão da doação, conforme determina o parágrafo único do art. 83 do Decreto Estadual nº 3.126-R, de 2012.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de junho de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/06/2020.