Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 11136, de 02 de junho de 2020
Nº 11136/2020
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Vitória/ES o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Vitória/ES, imóvel urbano com área de 2.004,13m² (dois mil e quatro metros e treze decímetros quadrados), situado na Rua Elaine Silva Friebel nº 110, bairro Romão, município de Vitória, matriculado sob o nº 74.764 do Livro nº 02 do Cartório da 2º Zona de Vitória.
§ 1ºO imóvel descrito no caput destina-se ao funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Irmã Jacinta Soares de Souza e Lima”, com o encargo do donatário em demolir o atual imóvel e construir uma nova sede para a escola.
§ 2ºO encargo previsto no § 1º deverá ser cumprido pelo donatário no prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser ajustado, de comum acordo entre as partes, mediante justificativa fundamentada.
Art. 2.
O imóvel de que trata esta Lei reverterá, sem direito a indenização ou retenção, ao patrimônio do doador, se não lhe tiver sido dada a destinação prevista ou, se a qualquer momento, desvirtuar a(s) finalidade(s) do bem doado.
Art. 3.
O donatário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da lavratura da escritura pública de Doação, para proceder ao translado e ao registro do imóvel doado, sob pena de reversão da doação.
Art. 4.
Quaisquer despesas, tributárias e não tributárias, decorrentes da transferência do domínio correrão por conta do donatário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de junho de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03/06/2020.